STF SUSPENDE JULGAMENTO DE INCIDÊNCIA DE ICMS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR – ENTENDA OS POSSÍVEIS EFEITOS DA ADC 49 JULGADA PELO STF.

Em abril de 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade proposta pelo Estado do Rio Grande do Norte, declarando a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Kandir que preveem a cobrança do ICMS nas operações entre estabelecimentos da mesma empresa.
Contudo, os efeitos da decisão do STF tem se mostrado indefinido no que tange aos efeitos, gerando incertezas de como será o futuro dos contribuintes do ICMS. Isto porque, mesmo após o julgamento dos ministros por unanimidade quanto ao mérito, a Suprema Corte ainda pendia de decisão sobre questões colaterais, tais como a transferência dos créditos do ICMS e, principalmente, a partir de que data a decisão terá os efetivos e esperados efeitos.
Em 12 de abril o STF finalizou o julgamento dos embargos declaratórios definindo que: (i) a decisão de mérito tenha eficácia pró-futuro a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito; e que (ii) exaurido este prazo (2024) sem que os Estados/CONFAZ disciplinem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular, fica reconhecido o direito dos contribuintes de transferirem tais créditos.
Contudo, a decisão proferida em 12 de abril de 2023 não alcançou o quórum mínimo de oito ministros, finalizando com um placar de 6X5, ou seja, maioria simples e não a maioria de dois terços, conforme determina o artigo 27, da Lei n. 9.868/99.
A questão específica da transferência dos créditos não está diretamente ligada a modulação dos efeitos – que deveria regular apenas o critério temporal da decisão – mas, sim, com o próprio mérito, sendo que poderá se manter conforme o já decidido, mesmo por maioria simples.
Em face deste cenário, acredita-se que, com a proclamação do resultado, que ocorrerá em sessão presencial, serão esclarecidos os reais efeitos deste julgamento da Suprema Corte na ADC 49, que, afetará diretamente o planejamento tributário das empresas para o exercício de 2024.

Escrito pelo Advogado: Thiago Pereira Seára