STJ DECIDE: SÓCIO NÃO PODE SER COBRADO DE OFÍCIO POR DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DA EMPRESA.

No caso em questão, um juiz determinou o redirecionamento da execução fiscal ao sócio da empresa devedora para cobrança de dívidas de ISS que deveriam ter sido pagas ao município do Rio de Janeiro. Mas os ministros da 1ª Turma do STJ entenderam que essa inclusão do sócio não pode ser feita de ofício pelo magistrado.

Segundo eles, o redirecionamento da execução fiscal na pessoa do sócio depende de um pedido específico da parte exequente, sob pena de indevida usurpação do Poder Judiciário à atribuição própria do Poder Executivo.

Saiba mais sobre essa decisão no REsp 2.036.722, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, lendo o processo na íntegra no site do próprio tribunal (STJ).

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