“NÃO INCIDE CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM COMPRA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO EM GARANTIA”, AFIRMA STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Código de Defesa do Consumidor não pode ser aplicado em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária. Assim, se afastou a possibilidade de o comprador inadimplente reaver qualquer valor já pago antes de perder o bem.

Nestes casos, segundo o STJ, deverá ser aplicada a Lei 9.514/97, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, por se tratar de norma específica.

Com esse entendimento, no último dia 26 de outubro, a Segunda Seção do STJ firmou tese em recursos repetitivos, no qual a principal consequência, na prática, é impedir que o comprador não tenha direito de reaver o valor pago na rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária.

 

*Por Maira Scheffer, estagiária de direito.