FUNCIONÁRIOS EM CARGOS DE GERÊNCIA, DIRETORIA OU CHEFIA, TÊM DIREITO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS?

É muito comum que empregados ocupantes de cargos de gestão, ingressem com ações trabalhistas, buscando o
pagamento de horas extras.

No entanto, questiona-se: essas horas extras são devidas?

De acordo com o art. 62, II da CLT, aos empregados em questão, não serão devidas horas extras, se: ficar caracterizado
o exercício de função diferenciada na hierarquia da empresa; possuírem poderes de mando e gestão e receberem
padrão remuneratório diferenciado.

Acaso os trabalhadores cumpram os requisitos mencionados e também não possuam uma jornada de
trabalho/controle de trabalho fixos, não terão direito as horas extras.

Escrito pela Advogada: Ana Paula Ramos Alvim