STF suspende julgamento de incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular – entenda os possíveis efeitos da ADC 49 julgada pelo STF

O STF suspendeu o julgamento sobre a incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. Em abril de 2021, declarou inconstitucional a cobrança de ICMS nessas operações. A decisão, com efeitos a partir de 2024, gera incertezas sobre a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos.