A JUSTIÇA PODE APREENDER MINHA CNH E PASSAPORTES OU ME PROIBIR DE PARTICIPAR EM CONCURSOS E LICITAÇÕES PÚBLICAS POR CAUSA DE DÍVIDAS?

Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu que é possível que o Juiz determine medidas coercitivas não previstas em lei para garantir o cumprimento de sentenças ou ordens judiciais, observadas as particularidades de cada caso.

Entre as medidas possíveis, podemos citar: apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

O julgamento teve ainda mais repercussão midiática após a apreensão da CNH e passaportes do cantor Naldo em março de 2023. A medida foi levada a efeito para que o cantor cumprisse com o pagamento de uma dívida de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor de uma de suas dançarinas.

A decisão do STF dividiu opiniões. Alguns afirmam que de nada adianta ter acesso ao judiciário sem que, ao final, seja possível a efetivação do que foi buscado. Outros dizem que decisões dessa natureza podem violar o direito dos devedores.

 

Escrito por: Adriel Mafra Limas